Lei Complementar Nº 319 DE 19/04/2018


 Publicado no DOM - Campo Grande em 20 abr 2018


Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação do espaço família e ou adaptação de fraldários acessíveis em shopping centers e estabelecimentos com apelo às crianças, no Município de Campo Grande.


Simulador Planejamento Tributário

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam os "Shopping Centers" e estabelecimentos similares, públicos ou privados, em funcionamento no âmbito do Município de Campo Grande obrigados a disponibilizar fraldários e ou espaço família em suas dependências.

Parágrafo único. Entende-se por fraldário e ou espaço da família o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamentos para higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.

Art. 2º Os fraldários e ou espaço família deverão ser instalados em locais reservados próximos aos banheiros, cujo acesso seja livre tanto ao pai quanto à mãe do assistido.

Art. 3º Os "Shopping Centers" e estabelecimentos similares terão o prazo de 06 (seis) meses a partir da sanção e publicação desta lei, para adaptar as suas instalações.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

§ 3º VETADO.

§ 4º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 124 , de 21 de novembro de 2008.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE ABRIL DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal