Ato COTEPE/ICMS Nº 19 DE 14/03/2018


 Publicado no DOU em 21 mar 2018


Altera o Ato COTEPE/ICMS 16/2017, que dispõe sobre a utilização da Versão 03 do Layout do Protocolo ECF 04/2001 nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,

Considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 e março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 16/2017, de 4 de abril de 2017, com a seguinte redação:

"§ 1º Os arquivos referidos no caput deverão ser enviados às unidades federadas, mesmo que não tenham ocorrido transações de pagamento no período.

§ 2º O arquivo referido no parágrafo anterior deverá conter somente os registros 10, 11 e 90, conforme Manual de Orientação, Anexo I do Protocolo ECF 04/2001.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS