Protocolo ICMS Nº 12 DE 07/03/2018


 Publicado no DOU em 8 mar 2018


Revoga o Protocolo nº 107/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Artefatos de uso doméstico.


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Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 107/12, de 3 de setembro de 2012.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2018.