Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 15/02/2018


 Publicado no DOU em 16 fev 2018


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alteração constante deste Ato Declaratório Executivo, mantida a alíquota vigente.

Art. 2º Fica criado e incluído na Tipi o código de classificação constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Código TIPI  DESCRIÇÃO  Alíquota (%) 
3823.19.90  Outros