Decreto Nº 47312 DE 22/12/2017


 Publicado no DOE - MG em 23 dez 2017


Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 32 do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. (.....)

§ 3º O disposto neste artigo somente se aplica em relação aos valores apropriados até 30 de junho de 2017, constantes de documentos lançados em declarações destinadas à apuração do imposto e na escrituração fiscal digital.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1º de julho de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL