Decreto Nº 38651 DE 27/11/2017


 Publicado no DOE - DF em 28 nov 2017


Altera o Decreto nº 38.241, de 31 de maio de 2017, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando a Cláusula segunda do Convênio ICMS 130, de 9 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 38.241 , de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor:

I - a partir de 1º de janeiro de 2018, no que tange ao art. 1º, I;

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2017.

Brasília, 27 de novembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG