Decreto Nº 1368 DE 20/11/2017


 Publicado no DOE - SC em 21 nov 2017


Introduz a Alteração 3.876 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 17844/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.876 - O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. .....

.....

§ 1º O prazo de validade dos documentos de que trata o § 9º deste artigo será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não serem utilizados dentro desse prazo.

§ 12. .....

.....

II - até 270 (duzentos e setenta) dias:

.....

"(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda