Resolução CGICN Nº 2 DE 24/10/2017


 Publicado no DOU em 6 nov 2017


Recomenda sobre o número da Identificação Civil Nacional.


Recuperador PIS/COFINS

O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 2º , inciso I, alínea b) da Lei 13.444/2017 ,

Resolve:

Art. 1º Recomendar que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja o número de uso público da Identificação Civil Nacional (ICN).

Art. 2º Recomendar que seja adotado número interno da ICN para controle de unicidade, que será vinculado a um registro biométrico individualizado e a um CPF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÚCIA DE ANDRADE AGUIAR

Representante do Tribunal Superior Eleitoral Coordenadora

MARCELO PAGOTTI

Representante do Poder Executivo Federal Coordenador Substituto

LUIS CARLOS MARTINS ALVES JUNIOR

Representante do Poder Executivo Federal

JOÃO PAULO FACHADA MARTINS DA SILVA

Representante do Poder Executivo Federal

ELMANO AMÂNCIO DE SÁ ALVES

Representante do Tribunal Superior Eleitoral

GIUSEPPE DUTRA JANINO

Representante do Tribunal Superior Eleitoral

DEPUTADO FEDERAL JULIO LOPES

Representante da Câmara dos Deputados

SENADOR DÁRIO BERGER

Representante do Senado Federal

MARIA TEREZA UILLE GOMES

Representante do Conselho Nacional de Justiça