Decreto Nº 32394 DE 19/10/2017


 Publicado no DOE - CE em 20 out 2017


Rejeita os Convênios ICMS que indica, celebrados na 166.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 29 de setembro de 2017, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a realização da 166.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em Brasília/DF, no dia 29 de setembro de 2017, que introduziu alterações na legislação tributária relativa ao ICMS;

Considerando o disposto no art. 36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Poder Executivo estadual a publicação de Decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados,

Decreta:

Art. 1º Ficam rejeitados os Convênios ICMS nos 126/17, 128/17 e 136/17.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA