Portaria CAT Nº 90 DE 22/09/2017


 Publicado no DOE - SP em 23 set 2017


Altera a Portaria CAT nº 54, de 30.06.2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com os seguintes valores em reais, o produto "Chope Ecobier" à tabela "5. OUTRAS MARCAS", do artigo 1º da Portaria CAT 54 , de 30.06.2017:

"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Chope Ecobier
Garrafa de vidro retornável  
até 360 ml  
de 361 a 660 ml 3,31
de 661 a 1000 ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)  
até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml 2,36
de 361 a 660 ml 4,83
de 661 a 1000 ml  
Lata  
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000 ml  

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.