Resolução SEFAZ Nº 135 DE 20/09/2017


 Publicado no DOE - RJ em 22 set 2017


Estabelece novo prazo de entrega do Documento Único de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS), referente ao primeiro semestre de 2017.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- a consolidação dos esforços do setor de informática para permitir a entrega da declaração por meio de certificação digital emitida em nome de pessoas físicas;

- a atualização de diversos instrumentos legais que foram prorrogados e ainda não se encontravam cadastrados no sistema DUB; e

- a necessidade de fornecer prazo hábil para o correto preenchimento do DUB-ICMS pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 15 de outubro de 2017, o prazo para a entrega da Declaração Única de Benefício - DUB, relativa ao primeiro semestre de 2017, de que trata o inciso I do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento