Portaria SUTRI Nº 674 DE 22/08/2017


 Publicado no DOE - MG em 23 ago 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
         
1.126 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 Acima de 5 kg Premium 4,50
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.128 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 8,33
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.158 Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 Acima de 5 kg Premium 11,90

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação