Portaria CAT Nº 71 DE 07/08/2017


 Publicado no DOE - SP em 8 ago 2017


Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 1º-A e 1º-B do artigo 3º da Lei Complementar Federal 63, de 11.01.1990, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SPDIPAM27 à tabela do Anexo VII da Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009:

SPDIPAM27 Informar: (i) o valor das operações de saída de mercadorias cujas transações comerciais tenham sido realizadas em outro estabelecimento localizado neste Estado, excluídas as transações comerciais não presenciais; e (ii) os respectivos municípios onde as transações comerciais foram realizadas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2017.