Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 28/07/2017


 Publicado no DOE - AL em 31 jul 2017


Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).

(.....)

§ 2º Os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017 poderão ser entregues até 29 de janeiro de 2018." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de julho de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda