Decreto Nº 47224 DE 26/07/2017


 Publicado no DOE - MG em 27 jul 2017


Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549 , de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 47.210 , de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. Para os fins do disposto neste decreto, nas hipóteses previstas no caput do art. 29 e no inciso I do § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, será observado o disposto no inciso II do § 4º do art. 16, relacionada com o mesmo objeto da autuação fiscal.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL