Portaria SEFAZ Nº 579 DE 20/07/2017


 Publicado no DOE - TO em 24 jul 2017


Altera a Portaria SEFAZ nº 916, de 18 de outubro de 2016, que estabelece os modelos de Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e adota outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ 916 , de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Art. 1º-A. O início de vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial de que trata esta Portaria, ocorre a partir do 1º dia do mês subsequente ao da data de sua assinatura.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo, na hipótese de reativação de TARE.

.....

Art. 2º .....

.....

§ 2º Aplica-se o disposto nos arts. 1º-A e 2º desta Portaria aos demais TAREs.

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda