Portaria CAT Nº 60 DE 24/07/2017


 Publicado no DOE - SP em 25 jul 2017


Altera a Portaria CAT nº 37/2017, de 31.05.2017, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.


Filtro de Busca Avançada

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2.8 do Anexo Único da Portaria CAT 37/2017 , de 31.05.2017:

"

2.8 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas. 2202.99.00 17.115.00 39,26

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2017.