Decreto Nº 38355 DE 24/07/2017


 Publicado no DOE - DF em 25 jul 2017


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 48 , § 11, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. .....

.....

§ 11. O imposto correspondente à diferença de que trata o inciso II do caput deverá ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Onde:

BC = base de cálculo;

ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal.

..... "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2017.

Art. 3º Fica revogado o art. 34 , § 12, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 24 de julho de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG