Resolução SEMA Nº 11 DE 27/06/2017


 Publicado no DOE - PR em 29 jun 2017


Certifica, provisoriamente, as entidades paranaenses que efetivamente atuam nas áreas de defesa e proteção animal.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 4538/2016, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e Lei Estadual nº 10.006 de 27 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, e;

Considerando o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - "Nota Paraná", instituído pela Lei 18.451/2015 , regulamentada pelo Decreto 2.069/2015 ;

Considerando o Decreto nº 6631/2017 , que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná;

Considerando o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 6631/2017 que estabelece que além da documentação prevista no "caput" do Art. 1º devem apresentar cópia da Lei Estadual que a declarou de utilidade pública no âmbito do estado do Paraná, ou do Decreto Estadual que a qualificou como organização social na área em que está solicitando inscrição, e, se for o caso, do certificado emitido pela Secretaria de Estado da sua área de atuação, que a qualifique como organização social sem fins lucrativos;

Considerando que algumas entidades que atuam no estado do Paraná ainda não possuem o Título de Utilidade Pública no Estado do Paraná, e para obtê-lo deve seguir os ditames da Lei 17826/2013 para a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública Paranaense;

Resolve:

Art. 1º Conceder certificado, provisório, para as organizações sociais sem fins lucrativos, entidades paranaenses que efetivamente atuam nas áreas de defesa e proteção animal e que não tenham Título de Utilidade Pública.

Art. 2º O certificado terá duração de seis meses, improrrogáveis.

Art. 3º Para obtenção do certificado a entidade deverá apresentar requerimento de solicitação, acompanhada:

I - cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

II - ser pessoa jurídica de direito privado constituída no Estado do Paraná ou que exerça atividades com representação no Estado, com ato constitutivo registrado no estado do Paraná;

III - ter personalidade jurídica há mais de um ano;

IV - ata da última assembleia geral e ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutivo, contendo a qualificação completa da diretoria eleita no estado do Paraná;

V - cópia do Estatuto Social, registrado em cartório, no estado do Paraná;

VI - comprovante de endereço em nome da entidade, no estado do Paraná;

VII - declaração do presidente da instituição, com firma reconhecida em cartório, atestando que os cargos de diretoria não são remunerados e que a instituição presta serviços de relevante interesse público;

VIII - RG, CPF, e-mail, telefone e comprovante de endereço do representante legal;

IX - relatório de atividades da entidade nos últimos doze meses, assinado pela diretoria da instituição, comprovando fim público de prestação de serviços úteis à coletividade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo vigência por seis meses.

Curitiba, 27 de junho de 2017.

ANTONIO CARLOS BONETTI

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos