Instrução Normativa RE Nº 23 DE 21/06/2017


 Publicado no DOE - RS em 21 jun 2017


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título I:

a) no item 10.1, é dada nova redação à fórmula do " caput ", fica acrescentada a alínea "d" e é dada nova redação ao Exemplo, conforme segue:

"d) Alíquota interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Exemplo:

Valor da operação: R$ 1.000,00

ICMS origem: R$ 120,00

Alíquota interna: 18%

Alíquota interestadual: 12%

b) fica acrescentado o subitem 10.1.1 com a seguinte redação:

"10.1.1 - Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, para fins de determinação do ICMS devido a este Estado, o valor do "ICMS origem" a ser deduzido será calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS se o remetente não fosse optante pelo Simples Nacional."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.