Lei Nº 4078 DE 05/06/2017


 Publicado no DOE - RO em 5 jun 2017


Altera dispositivos da Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, que "Concede crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior".


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 1.473 , de 13 de maio de 2005, que "Concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior.", passam a vigorar conforme segue:

"Art. 2º .....

.....

II - entregue mensalmente os arquivos eletrônicos com registros fiscais -

Escrituração Fiscal Digital - EFD, discriminando todas as operações realizadas, inclusive quanto à individualização dos registros, conforme previsto em Ato COTEPE, bem como em Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual, observando a forma e prazo estabelecidos na legislação tributária.

.....

Art. 3º .....

Parágrafo único. A garantia será prestada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Acordo pelo Coordenador- Geral da Receita Estadual e deverá ter o seu valor atualizado pela UPF/RO vigente até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, enquanto perdurar a concessão do benefício."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2017.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador