Decreto Nº 53469 DE 20/03/2017


 Publicado no DOE - RS em 21 mar 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4841 - No inciso II do art. 26-A:

a) é dada nova redação ao número 2 da alínea "e", mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"2 - a partir de 1º de outubro de 2017, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;"

b) é dada nova redação à alínea "b" da nota da alínea "f", conforme segue:

"b) à silvicultura."

c) fica revogada a alínea "g";

d) é dada nova redação à alínea "h", conforme segue:

"h) a partir de 1º de janeiro de 2019, em todas as operações efetuadas por produtor rural."

Art. 2º Fica alterado, ainda, o art. 2º do Decreto nº 53.210 , de 29.09.2016, conforme segue:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 4759, a partir de 1º de outubro de 2016, e, quanto à alteração nº 4760, a partir de 1º de outubro de 2017."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.