Portaria CAT Nº 3 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - SP em 13 jan 2017


Altera a Portaria CAT 40, de 16.03.2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. Altera a Portaria CAT 40, de 16.03.2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas "a" e "b" do item 1 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 40 , de 16.03.2016:

"a) até 31.01.2017, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31.03.2017, a entrega do levantamento de preços;" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.