Portaria CAT Nº 112 DE 19/12/2016


 Publicado no DOE - SP em 20 dez 2016


Altera a Portaria CAT 147/09, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 4 das orientações do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009:

"4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E111-E112, não podendo haver mais de um E112 para o mesmo E111." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009:

I - os incisos IX e X ao artigo 8º:

"IX - Tabela de Códigos de Receita prevista ao Anexo IX;

X - Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais prevista no Anexo X, para ser utilizada nos Registros 1200/1210 (utilização obrigatória a partir da referência janeiro/2017)." (NR);

II - o item 2-A ao Anexo I:

"

2-A C176 Apenas os seguintes campos: CHAVE_NFE_RET, COD_PART_NFE_RET, SER_NFE_RET, NUM_NFE_RET e ITEM_NFE_RET

" (NR);

III - os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 ao Anexo VI:

"SP019319 - Transferência do saldo apurado correspondente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, do registro de apuração de operações próprias do ICMS para o registro de controle de créditos fiscais do ICMS (1200);

SP029719 - Transferência do total de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária a ser utilizado no período (campo 06 do Registro 1200) para o registro de apuração de operações próprias do ICMS;

SP099719 - Código de controle do saldo de créditos fiscais decorrentes do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, de uso exclusivo no Registro 1200." (NR);

IV - o item 8 às orientações do Anexo VI:

"8. Os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 serão utilizados para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária." (NR);

V - os códigos SP50000319 e SP50000321 ao Anexo VIII:

"SP50000319 - Dedução do ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído (artigos 269 e 270 do RICMS/2000), na entrada por devolução ou retorno da mercadoria.

SP50000321 - Estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado conforme artigo 271 do RICMS/2000, na entrada por devolução ou retorno da mercadoria.

" (NR);

VI - o Anexo X:

"Anexo X Tabela 5.5 - Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais

Utilização obrigatória a partir de 01.01.2017.

Disponível no endereço eletrônico: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/público/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Código - Descrição

SP01 - Compensação Escritural - conjuntamente com a apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS (inciso I do artigo 270 do RICMS/2000).

SP02 - Nota Fiscal de Ressarcimento - quando a mercadoria tiver sido recebida diretamente do estabelecimento do sujeito passivo por substituição, mediante emissão de documento fiscal, que deverá ser previamente visado pela repartição fiscal, indicando como destinatário o referido estabelecimento e como valor da operação aquele a ser ressarcido (inciso II do artigo 270 do RICMS/2000).

SP03 - Pedido de Ressarcimento - mediante requerimento à Secretaria da Fazenda (inciso III do artigo 270 do RICMS/2000).

SP04 - Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular (§ 2º do artigo 270 do RICMS/2000).

"(NR)

Art. 3 º Ficam revogados os itens 10 e 11 do Anexo I da Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009.

Art. 4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2017.