Decreto Nº 1633 DE 18/10/2016


 Publicado no DOE - PA em 19 out 2016


Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Pará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista a Lei nº 8.288, de 23 de julho de 2015, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas contas de energia elétrica aos templos de qualquer culto,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 339 do Capítulo LII do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2016.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO

Governador do Estado em exercício