Decreto Nº 45783 DE 04/10/2016


 Publicado no DOE - RJ em 5 out 2016


Altera o Decreto nº 44.868, de 03 de julho de 2014, para incluir a produção do gás natural renovável a partir de aterro sanitário no tratamento tributário especial concedido para biodiesel e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-11/003/151/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º e acrescentado o § 5º ao artigo 3º, todos do Decreto nº 44.868, de 03 de julho de 2014, com a seguinte redação:

I - Parágrafo único ao artigo 1º:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único- A utilização do Tratamento Tributário Especial a que se refere o caput deste artigo fica estendida ao estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com gás natural renovável por ele produzido a partir de tratamento de aterro sanitário."

II - § 5º ao artigo 3º:

"Art. 3 º(.....)

§ 5º A emissão de Nota Fiscal pelo estabelecimento industrial com o tratamento tributário especial concedido por este Decreto tem procedimento normal, com destaque do imposto calculado de acordo com a alíquota normal de destino da mercadoria."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES