Decreto Nº 873 DE 21/09/2016


 Publicado no DOE - SC em 22 set 2016


Revoga o art. 76 do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13405/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 76 do RICMS/SC-01 .

Art. 2º Os procedimentos pendentes que tenham como base legal o disposto no art. 76 do RICMS/SC-01 permanecem por ele regidos após a publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni