Portaria SUTRI Nº 575 DE 02/08/2016


 Publicado no DOE - MG em 3 ago 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

22.193 Cana Boa PET de 361 a 520 ml 2,30
22.194 Moinho Limeira Ouro até 180 ml 6,36
22.195 Moinho Limeira Prata até 180 ml 6,36
22.196 Cachaça 61 de 181 a 360 ml 2,91
22.197 Floresta Ouro de 181 a 360 ml 2,14
22.198 Floresta Prata de 181 a 360 ml 2,14
22.199 Angelina Série A de 361 a 520 ml 47,77
22.200 Flor da Lima de 361 a 520 ml 3,26
22.201 Floresta Ouro de 361 a 520 ml 2,53
22.202 Floresta Prata de 361 a 520 ml 2,56
22.203 Araci de 521 a 670 ml 11,49
22.204 Cachaça 61 de 521 a 670 ml 3,79
22.205 Deixa vir de 521 a 670 ml 7,79
22.206 Ferreira de 521 a 670 ml 18,12
22.207 Flor da Lima de 521 a 670 ml 8,60
22.208 Insinuante de 521 a 670 ml 16,43
22.209 Limeira Clássica de 521 a 670 ml 23,83
22.210 Limeira Tradicional de 521 a 670 ml 9,12
22.211 Lobatinha de 521 a 670 ml 16,70
22.212 Moenda de Minas Ouro de 521 a 670 ml 28,19
22.213 Moenda de Minas Prata de 521 a 670 ml 28,19
22.214 Monte Alto de 521 a 670 ml 21,00
22.215 Pio Teixeira de 521 a 670 ml 15,02
22.216 Prata da Casa de 521 a 670 ml 21,00
22.217 Sabicana de 521 a 670 ml 23,58
22.218 Angelina Cambuci de 671 a 1000 ml 37,12
22.219 Angelina Ouro de 671 a 1000 ml 40,50
22.220 Angelina Prata de 671 a 1000 ml 32,01
22.221 Dedo de Prosa de 671 a 1000 ml 47,51
22.222 Deixa vir de 671 a 1000 ml 8,40
22.223 Estrela de Macaúbas de 671 a 1000 ml 8,52
22.224 Fagulha de 671 a 1000 ml 7,15
22.225 Faísca de 671 a 1000 ml 12,57
22.226 Flor de Amor Ouro de 671 a 1000 ml 12,00
22.227 Flor de Amor Prata de 671 a 1000 ml 10,32
22.228 Floresta Ouro de 671 a 1000 ml 6,14
22.229 Floresta Prata de 671 a 1000 ml 6,14
22.230 Limeira Drink de 671 a 1000 ml 8,49
22.231 Maria da Cruz de 671 a 1000 ml 50,95
22.232 Moinho Limeira Ouro de 671 a 1000 ml 27,62
22.233 Moinho Limeira Prata de 671 a 1000 ml 25,40
22.234 Paiolinho de 671 a 1000 ml 9,41
22.235 Rainha de Macaúbas de 671 a 1000 ml 14,50
22.236 Roseira de 671 a 1000 ml 7,53
22.237 Sacudida de 671 a 1000 ml 3,76
22.238 Suor de Minas Ouro de 671 a 1000 ml 20,14
22.239 Suor de Minas Prata de 671 a 1000 ml 16,11
22.240 Teixeirinha de 671 a 1000 ml 12,35
22.241 vale Ouro de 671 a 1000 ml 14,70

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 2 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação