Portaria CAT Nº 66 DE 31/05/2016


 Publicado no DOE - SP em 1 jun 2016


Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 06, de 8 de abril de 2016, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5 -A ao artigo 15 da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:

"§ 5º-A - Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 5º, a retificação da EFD poderá, a critério do fisco, produzir efeitos." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.