Decreto Nº 713 DE 06/05/2016


 Publicado no DOE - SC em 9 mai 2016


Introduz a Alteração 3.686 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 5571/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.6 86 - O art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 38/2001, ficam isentas do imposto as saídas internas e interestaduais, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros (táxis), equipados com motor não superior a cilindrada de 2.000 cm 3 (dois mil centímetros cúbicos), destinados a motoristas profissionais, desde que cumulativa e comprovadamente:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de outubro de 2015.

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 61 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 6 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni