Portaria SEFAZ Nº 215 DE 03/05/2016


 Publicado no DOE - SE em 10 mai 2016


Altera o art. 9º-A da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 06 , de 08 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º-A da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD, com a seguinte redação:

"9º-A - .....

.....

§ 8º A Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária, poderá considerar, se for conveniente a administração tributária, a retificação promovida pelo contribuinte no que se referem aos incisos I e II do § 7º deste artigo (Ajuste SINIEF 06/2016 ).". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 03 de maio de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA