Decreto Nº 37277 DE 22/04/2016


 Publicado no DOE - DF em 25 abr 2016


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O fica acrescentado o § 7º ao art. 27 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 27. .....

.....

§ 7º O contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição no CF/DF baixada ou cancelada, ou tiver suspenso seu exercício profissional pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF, deverá, no prazo de 45 dias, atualizar seu cadastro fiscal indicando novo responsável contábil regularmente inscrito no citado Conselho.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG