Resolução Administrativa GABIN Nº 5 DE 08/03/2016


 Publicado no DOE - MA em 7 abr 2016


Altera o art. 11 do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS - RICMS/03, que dispõe sobre isenção nas operações destinadas à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, na forma que indica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 37/2010 , de 26 de março de 2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Considerando o Convênio ICMS 4/2016 , de 4 de fevereiro de 2016, que altera o CV ICMS 37/2010 para incluir o Estado do Maranhão nas disposições deste;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O art. 11 do Anexo 1.1 (Da Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 11. Ficam isentas do ICMS as operações destinadas à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA:

I - internas de fornecimento de energia elétrica, para o consumo da Companhia; (CV ICMS 37/2010, 4/2016)

II - relativas ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da Companhia."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda