Resolução SELJ Nº 11 DE 29/03/2016


 Publicado no DOE - SP em 30 mar 2016


Dispõe sobre a abertura do prazo de inscrição de novos projetos para participação na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte por meio de incentivo fiscal do ICMS para o ano de 2016.


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O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, conforme artigo 30, do Decreto 55.636, de 26.03.2010, com nova redação dada pelo Decreto 56.344, de 28.10.2010, que regulamenta o artigo 16, da Lei 13.918, de 22.12.2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo para inscrição de novos Projetos na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte - LPIE, programa esportivo executado através de verbas oriundas de renuncia fiscal de ICMS feita pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo iniciado o cadastramento no sistema online em 28.04.2016 e tendo como prazo final as 20hh do dia 30.11.2016.

Art. 2º Após o cadastramento no sistema, os formulários impressos e as documentações definidas na Resolução SELJ 19/2015, deverão ser entregues de segundas a quintas feiras das 10h as 17h em até 30 dias após o cadastro realizado no sistema online, tendo como limite o dia 08.12.2016; devendo todos os documentos ser entregues na ordem já estabelecida a devidamente perfurados em modelo arquivo (dois furos), numerados na parte superior direita de cada pagina, sem inserção de folhas de rosto ou índice.

Art. 3º A distribuição das propostas de Projetos cadastrados para o Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos - NGAP seguirá a ordem cronológica de recebimento dos protocolos efetuados exclusivamente à Praça Antônio Prado 09 - 7º andar - sala LPIE - Centro - São Paulo/SP.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.