Convênio ICMS Nº 18 DE 24/03/2016


 Publicado no DOU em 28 mar 2016


Altera o Convênio ICMS 19/2015, que alterou o Convênio ICMS 51/2000, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 19/2015, de 22 de abril de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.".

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.