Instrução Normativa RE Nº 17 DE 02/03/2016


 Publicado no DOE - RS em 9 mar 2016


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXIV do Título I, o item 2.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4 - A obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado fica dispensada até 30 de setembro de 2016."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 2 de março de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.