Lei Complementar Nº 274 DE 12/02/2016


 Publicado no DOM - Campo Grande em 24 fev 2016


Rep. - Acrescenta parágrafos ao inciso I do Art. 3º e altera o anexo II da Lei Complementar nº 59 , de 02.10.2003.


Portal do SPED

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui os parágrafos 1º a 4º ao inciso I do Art. 3º da Lei Complementar nº 59 , de 2 de outubro de 2003, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

I - .....

§ 1º Gozará de redução parcial de alíquota do ISSQN, a concessionária que explora economicamente a rodovia BR 163, com praça de pedágio localizada no Distrito de Anhanduí, Município de Campo Grande-MS, sendo que passará a incidir sobre a atividade realizada, a alíquota indicada na Tabela I do Anexo Único desta Lei Complementar.

§ 2º A redução de que trata o parágrafo primeiro se dará em contrapartida a isenção total ao pagamento da tarifa de pedágio aos condutores que residam ou exerçam atividade profissional no Distrito de Anhanduí, bem como às empresas de transporte público urbano de passageiros do município de Campo Grande.

§ 3º Para se beneficiar da isenção na praça de cobrança de pedágio do Distrito de Anhanduí, o usuário deverá ter seu veículo credenciado pelo poder concedente e pelo concessionário, periodicamente.

§ 4º Os procedimentos aplicáveis ao credenciamento a que se refere o parágrafo anterior serão fixados em regulamento elaborado pelo poder concedente da redução parcial da alíquota do tributo.

..... (NR)"

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 59 , de 2 de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 12 de fevereiro de 2016.

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente

ANEXO ÚNICO - À LEI COMPLEMENTAR nº 274 , DE 12.02.2016.

TABELA I

1 Cursos de qualquer grau reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação e Desporto 4%
2 Serviços prestados a pacientes internados em hospitais, clínicas médicas e pronto-socorros, quando estes estabelecimentos forem de propriedade do prestador dos serviços 4%
3 Profissionais Autônomos 3%
4 Serviços de exploração da rodovia BR 163 4,5%
5 Demais serviços 5%