Resolução Administrativa GABIN Nº 4 DE 17/02/2016


 Publicado no DOE - MA em 22 fev 2016


Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do RICMS/2003, que concede isenção do ICMS sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal de pedra granítica britada e de mão.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 04/2004 , de 2 de abril de 2008, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas;

Considerando o Convênio ICMS 60/2014 , de 13 de junho de 2014, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao CV ICMS 04/2004;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso LXXV ao art. 1º do Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

Art. 1º (.....)

(.....)

"LXXV - as prestações de serviços de transporte intermunicipal de pedra granítica britada e de mão, que tenham início e término neste Estado, quando contratadas por conta e ordem das mineradoras."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda