Despacho SE/CONFAZ Nº 1 DE 06/01/2016


 Publicado no DOU em 7 jan 2016


Credenciamento da empresa Fedrigoni Brasil Papeis Ltda para fabricar formulário de segurança.


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O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 01/16, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 245ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada em Brasília no dia 18 de dezembro de 2015, e observado o disposto naquele parecer, aprova o credenciamento da empresa FEDRIGONI BRASIL PAPEIS LTDA, CNPJ 45.943.370/0001-09, Inscrição Estadual nº 600.009.411.119, Inscrição Municipal nº 1401, com sede na Rodovia Salto-Itu, 30, Porto Goés, - Salto - SP, CEP 13.320-000, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-IA e FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06/10, de 11 de março de 2010.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO

PARECER Nº 1/2016 DO GT 06 - SINIEF/DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

Empresa: FEDRIGONI Brasil Papeis LTDA

C.N.P.J.: 45.943.370/0001-09

Inscrição Estadual nº 600.009.411.119

Rodovia Salto-Itu, 30, Porto Goés CEP 13.320-000, Salto - SP

A Empresa FEDRIGONI Brasil Papeis LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. Os integrantes do GT 06 - SINIEF/Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 4 e 6 de novembro de 2015, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio 96/2009 e no Ato COTEPE nº 06/10 para a concessão do referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, condicionado:

a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;

b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;

c) ao atendimento, além da seriação "JA" a "JZ", com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, os requisitos do art. 1º do Ato COTEPE 06/2010.