Lei Nº 16080 DE 28/12/2015


 Publicado no DOE - SP em 29 dez 2015


Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.


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O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV do artigo 25:

"Art. 25. .....

.....

IV - ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os itens 13.4, 16.4 e 17 a 21 do Capítulo IV do Anexo I." (NR);

II - o item 4.1 do Capítulo IV do Anexo I:

4.1. De Aptidão (física e mental)

77,72 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).


III - o item 4.2 do Capítulo IV do Anexo I:

4.2. Para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida  
4.2.1. Junta Médica Especial (valor por médico)

56,99 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).

4.2.2. De Aptidão para Renovação de CNH sem exame prático

77,72 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).


IV - o item 4.3 do Capítulo IV do Anexo I:

4.3. De Recurso em Junta Médica ou Junta Especial de Saúde (valor por Junta)  
4.3.1. Sobre exame indicado no item 4.1

233,15 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).

4.3.2. Sobre exame indicado no item 4.2.1

170,97 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).

4.3.3. Sobre exame indicado no item 4.2.2

233,15 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).


V - o item 4.4 do Capítulo IV do Anexo I:

4.4. De Avaliação Psicológica

90,67 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).

4.4.1. De Recurso em Junta Psicológica ou Junta especial de Saúde (valor por Junta)

272,00 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).


VI - os itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I:

4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico)

32,38 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).

4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático)

32,38 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).


Art. 2º Fica inserido no Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, o item 16.4:

16. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa: (...)  
16.4. Personalização dos subitens 16.1 e 16.2 com escolha dos caracteres alfanuméricos pelo interessado

91,19 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016).


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2015.