Resolução SEFAZ Nº 955 DE 22/12/2015


 Publicado no DOE - RJ em 28 dez 2015


Prorroga a data de obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD ICMS/IPI, a que se refere o § 4º do art. 1º do Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/104/2015,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 1º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 4º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00; e

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

(.....).".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda