Decreto Nº 421 DE 27/10/2015


 Publicado no DOE - SC em 28 out 2015


Introduz a Alteração 3.583 no RICMS/SC-01.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo SEF 17429/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.583 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21.....

.....

§ 17. A contribuição de que trata a alínea "b" do inciso I do § 16 deste artigo deverá ser realizada mediante código de receita próprio, determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni