Decreto Nº 31065 DE 03/09/2015


 Publicado no DOE - MA em 3 set 2015


Altera dispositivos do Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.


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O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

Art. 4º (.....)

Parágrafo único. Na falta dos valores de que trata o caput, a base de cálculo será obtida tomando-se por base o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, frete, seguro e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado (MVA) de 50 % (cinquenta por cento)".

Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Anexo 4.14, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Os contribuintes, possuidores de Regimes Especiais, que trata o Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS, expirados no ano de 2015 até a publicação deste Decreto, terão a base de cálculo definida por estes regimes até esta publicação.

Parágrafo único. Revogam-se os Regimes Especiais de que trata o Anexo 4.14 do Regulamento do ICMS, com expiração após a publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE SETEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda