Decreto Nº 20001 DE 04/08/2015


 Publicado no DOE - RO em 4 ago 2015


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso I do § 1º do artigo 128-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998, renumerando

"Art. 128-A. Os contribuintes optantes pelo regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, localizados no Estado de Rondônia, que desenvolvam atividade econômica de prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas que requerem a inscrição no CAD/ICMS-RO deverão instruir o pedido com os seguintes documentos:

.....

§ 1º Os requerimentos da inscrição dos contribuintes de que trata este artigo: (NR dada pelo Dec. 18896, de 03.06.2014 - efeitos a partir de 03.06.2014)

I - serão recepcionados pelas unidades de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual e, quando corretamente instruídos, após a diligência prevista no inciso II deste parágrafo, encaminhados para análise e homologação nas Delegacias Regionais da circunscrição fiscal do contribuinte;

..... "(NR).

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

César Luís Salles de Souza

Coordenador Geral da Receita Estadual - Substituto