Decreto Nº 36633 DE 29/07/2015


 Publicado no DOE - DF em 30 jul 2015


Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 28 de dezembro de 2015, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG