Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 48 DE 29/05/2015


 Publicado no DOE - PR em 5 jun 2015


Altera a NPF nº 086/2013, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.


Portal do SPED

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. O inciso I do art. 7º da NPF nº 086/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - do Auditor lotado na Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados - DCOE, em se tratando de inscrição de estabelecimentos localizados em outras unidades federadas, exceto para as atividades elencadas no inciso II;".

2. Fica revogado o § 2º do art. 26 da NPF nº 086/2013.

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, 29 de maio de 2015.

Gilberto Calixto,

Diretor da CRE.