Decreto Nº 30724 DE 15/04/2015


 Publicado no DOE - MA em 16 abr 2015


Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


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O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 21-A ao Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 21-A. Fica diferido o lançamento do imposto nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC realizadas por empresa comercializadora de etanol - EEC a seguir:

I - aquisições internas destinadas à ECE;

II - importações do exterior destinadas à ECE;

III - saídas internas e interestaduais da ECE para a distribuidora".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário de Estado da Casa Civil

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda