Portaria GSER Nº 82 DE 06/04/2015


 Publicado no DOE - PB em 7 abr 2015


Dispõe sobre alteração da Portaria GSER nº 259 de 2014.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 e

Considerando o Ajuste SINIEF 07/2005 , instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve:

Art. 1º Inserir o § 3º ao art. 3º na Portaria nº 259/GSER, de 19 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 3º A partir de 1º de agosto de 2015 também serão obrigadas a emitir NFC-e as empresas que realizam comércio varejista de combustíveis e as empresas do comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 ou 4784900.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 6 de abril de 2015.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita