Portaria SIT Nº 459 DE 11/12/2014


 Publicado no DOU em 17 dez 2014


Atribui ao Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho a emissão das certidões previstas na Portaria n° 1.421, de 12 de setembro de 201


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria MTP Nº 667 DE 08/11/2021):

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7° do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n° 4.552, de 27 de dezembro de 2002, no art. 14, do Anexo I do Decreto n° 5.063, de 03 de maio de 2004 e no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1° Atribuir ao Coordenador-Geral de Recursos a emissão da certidão prevista no art. 4° da Portaria n° 1.421, de 12 de setembro de 2014, e daquelas decorrentes de determinação judicial.

Parágrafo único. A certidão emitida em decorrência de determinação judicial produz os mesmos efeitos da certidão eletrônica prevista no art. 6° da Portaria n° 1.421, de 12 de setembro de 2014.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Inspeção do Trabalho.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA