Portaria MTE Nº 1134 DE 23/07/2014


 Publicado no DOU em 24 jul 2014


Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 2175 DE 28/07/2022, com efeitos a partir de 01/02/2023):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG,

Resolve:

Art. 1º Incluir no item B.1 - Óculos do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea 'e' com a seguinte redação:

e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS